- 1 -Os pedidos de teletrabalho devem ser apresentados através do formulário que consta do Anexo III ao presente Regulamento, devidamente assinado, acompanhado do(s) documento(s) comprovativos do motivo invocado e enviado para o endereço: [email protected].
- 2 -No prazo de 48 (quarenta e oito) horas úteis a contar da receção do formulário, o Setor dos Recursos Humanos da JFAN, emite parecer, de acordo com o descritivo funcional aprovado em anexo ao Mapa de Pessoal, sobre a compatibilidade da adoção do teletrabalho, e posteriormente encaminha para apreciação, por escrito, para o superior hierárquico imediato do trabalhador.
- 3 -No prazo de 5 (cinco) dias úteis, o superior hierárquico envia ao referido Setor a sua apreciação fundamentada aposto diretamente no formulário indicado no n.º 1.
- 4 -Recebido o parecer indicado no n.º 2 e a apreciação a que se refere o número anterior, o pedido é remetido para decisão do Responsável pela Gestão dos Recursos Humanos, acompanhado do parecer do n.º 2 e da apreciação do n.º 3.
- 5 -Em caso aprovação, é celebrado o acordo de teletrabalho conforme modelo constante do Anexo I ao presente Regulamento, observando as especificidades da situação concreta.
- 6 -O pedido de teletrabalho deve ser apresentado com antecedência mínima de um mês, a contar da data pretendida para a produção de efeitos, de forma a permitir a análise, decisão e preparação das condições necessárias para o efeito, designadamente no que respeita aos dos equipamentos e instrumentos a utilizar.
Artigo 17.º — Por iniciativa do trabalhador
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024