O parecer do Setor dos Recursos Humanos deve analisar o pedido em concreto apresentado pelo trabalhador e considerando o descritivo funcional do posto de trabalho, aprovado em anexo ao Mapa de Pessoal, as funções por este desenvolvidas e sua compatibilidade com o regime teletrabalho.
Artigo 18.º — Parecer do Setor dos Recursos Humanos
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024