- 1 -Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente Regulamento aplicam-se as disposições estabelecidas na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, Código do Trabalho e Regulamento Interno de Horários de Trabalho da JFAN, bem como nos instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis.
- 2 -As dúvidas ou casos omissos, que venham a surgir na aplicação do presente Regulamento, são resolvidos por despacho do Responsável pela Gestão dos Recursos Humanos.
Artigo 22.º — Casos omissos
Vigente desde: 22/07/2024
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Em vigor desde 22/07/2024