- 1 -O presente Regulamento deverá ser revisto quando se verificar alteração da legislação, aprovação de instrumentos de regulamentação coletiva e eventuais regulamentos de extensão, em matéria de duração e organização do tempo de trabalho, assiduidade e pontualidade, que o tornem incompatível com as novas disposições.
- 2 -O presente Regulamento pode, ainda, ser alterado sempre que o Responsável pela Gestão dos Recursos Humanos entenda necessário e de forma fundamentada.
Artigo 23.º — Revisão
Vigente desde: 22/07/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/07/2024