- 1 -Salvo o disposto aplicável ao regime de teletrabalho ocasional, o acordo de teletrabalho tem uma duração mínima de um mês e máxima de 6 (seis) meses, renováveis automaticamente pelo período acordado se outro não for definido entre as partes por escrito.
- 2 -As partes podem opor-se à renovação do Acordo de Teletrabalho mediante comunicação escrita dirigida à outra parte com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias de calendário.
Artigo 5.º — Duração do acordo de teletrabalho
Vigente desde: 22/07/2024
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