- 1 -O número máximo de unidades orgânicas flexíveis do Município de Rio Maior é fixado em 11, 7 das quais chefiadas por dirigente intermédio de 2.º grau e 4 chefiadas por dirigente intermédio de 3.º grau, na dependência direta dos primeiros.
- 2 -Compete à Presidente da Câmara Municipal a conformação da estrutura interna das unidades orgânicas cabendo-lhe a afetação e reafectação do pessoal do respetivo mapa.
Artigo 12.º — Unidades Flexíveis
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