- 1 -O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis do Município de Rio Maior é fixado em 10.
- 2 -Compete à Presidente da Câmara a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas de acordo com o limite previamente fixado no presente regulamento.
Artigo 13.º — Subunidades Orgânicas
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026