- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência é um serviço de apoio ao presidente da câmara municipal e vereadores, dos quais recebe instruções para a execução de funções de assessoria política, técnica e administrativa, designadamente:
- a)Assegurar o desenvolvimento prático das relações institucionais do Município com outras instituições, entidades públicas e privadas do concelho;
- b)Assegurar as funções de protocolo nas cerimónias e atos oficiais;
- c)Coordenar a estratégia global de comunicação e promoção da imagem do município;
- d)Assessorar o presidente na coordenação dos serviços municipais;
- e)Elaborar as informações, pareceres e reunir a documentação necessária ao exercício das competências próprias ou delegadas do presidente;
- f)Formular propostas a submeter ao órgão executivo ou a outros órgãos nos quais o presidente tenha assento por atribuição legal ou representação institucional do município;
- g)Preparar contratos exteriores, organizar a agenda, marcando as reuniões com entidades externas e com os diversos responsáveis dos serviços municipais, e assegurar a correspondência protocolar.
- 2 -Compete-lhe ainda praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua função e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas superiormente relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores e outras que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 14.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026