- 1 -A Unidade de Planeamento e Gestão Financeira tem como função desenvolver e executar as políticas municipais por forma a garantir a gestão eficiente dos recursos financeiros e patrimoniais, assim como a realização de estudos e o desenvolvimento de ações de planeamento nos domínios da área financeira e patrimonial, cabendo-lhe desempenhar as funções de controlo e execução orçamental. Tem ainda como função bem como assegurar os procedimentos à formação dos contratos públicos e sua execução financeira, assim como a administração patrimonial municipal.
- 2 -Compete-lhe no âmbito do controlo financeiro e patrimonial, designadamente:
- a)Elaborar os documentos previsionais do Município;
- b)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, recolhendo todos os elementos a estes necessários;
- c)Conceber, instituir e manter um sistema de indicadores de gestão, que permita conhecer e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas pelos serviços e os resultados da aplicação dos resultados financeiros, tendo por base a determinação dos custos de cada serviço e a definição de uma estatística financeira necessária a um efetivo controlo de gestão;
- d)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal, mantendo atualizado o plano de tesouraria, assim como a capacidade de endividamento do município;
- e)Analisar os pedidos de isenção ou redução de taxas, de reembolsos e de pagamentos em prestações;
- f)Acompanhar a situação económico-financeira das entidades externas em que o Município participa, com particular incidência na sua eventual relevância para efeitos dos níveis de endividamento municipal;
- g)Gerir a aplicação das disponibilidades financeiras do Município;
- h)Gerir os aprovisionamentos municipais;
- i)Inventariar, gerir, valorizar e rentabilizar o património municipal;
- j)Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município;
- k)Elaborar, rececionar e organizar os pedidos de compensação do Imposto Municipal Sobre Imóveis Liquidado, relativo a habitação própria e permanente no âmbito do disposto no Regulamento Social dos Bombeiros Voluntários de Rio Maior;
- l)Fiscalizar o funcionamento da tesouraria municipal;
- m)Propor e fundamentar a eventual constituição de fundos de maneio e fundos fixos de caixa;
- n)Garantir o reporte de informação económico-financeira a entidades externas, em observância às obrigatoriedades legais estabelecidas;
- o)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- p)Promover os lançamentos contabilísticos relativos à atividade do Município, de acordo com o Plano Oficial das Autarquias Locais (POCAL)/Sistema de Normalização Contabilística para as Administrações Públicas (SNC-AP);
- q)Assegurar os procedimentos relativos à Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
- 3 -Compete-lhe no âmbito do Planeamento, fundos comunitários e apoio ao empresário, designadamente:
- a)Coordenar a elaboração de estudos económicos e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- b)Efetuar estudos económico-financeiros;
- c)Assegurar a recolha e tratamento de elementos necessários à identificação das tendências de desenvolvimento económico e social e ao conhecimento da evolução global do concelho, nomeadamente nos aspetos demográfico, económico, ambiental e sociocultural;
- d)Coordenar e gerir programas de aplicação de fundos estruturais nacionais e europeus;
- e)Prestar informação sobre as iniciativas, estudos, planos e programas internacionais, da União Europeia, da administração central e regional;
- f)Sistematizar e informar sobre toda a legislação dos fundos estruturais, nomeadamente diretivas e normas nacionais;
- g)Programar a apresentação de candidaturas e projetos municipais, dentro do quadro vigente;
- h)Elaborar e acompanhar candidaturas e projetos resultantes das opções estratégicas municipais;
- i)Elaborar os respetivos pedidos de pagamento às entidades financiadoras;
- j)Apoiar as atividades económicas e as empresas;
- k)Assumir um papel de intermediação entre empresas e Município, fomentando o acompanhamento personalizado, a agilização e o acesso à informação no que respeita aos procedimentos que decorrem internamente;
- l)Informar as empresas sobre programas de financiamento e apoio, modalidades de formalização de candidaturas;
- m)Informar as empresas sobre os procedimentos a adotar no âmbito de processos de candidatura;
- n)Acompanhar os diversos agentes económicos, utilizando os diversos meios ao dispor, fornecendo informação de interesse de forma periódica;
- o)Programar e desenvolver ações tendentes ao fomento e dinamização das atividades socioeconómicas fundamentais ao desenvolvimento do concelho;
- p)Promover ações para a dinamização e diversificação da atividade económica, nomeadamente para captação de novos investidores e apoio à instalação de novas empresas.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da contratação pública, designadamente:
- a)Assegurar os procedimentos pré-contratuais relativos à formação dos contratos públicos relativos ao fornecimento de bens, serviços e empreitadas, promovendo e elaborando os respetivos contratos nos termos legais;
- b)Elaborar as minutas dos contratos que consubstanciem modificações objetivas ou subjetivas aos respetivos contratos iniciais, diligenciando pela sua aprovação nos termos legais;
- c)Promover, no Portal dedicado aos Contratos Públicos, todas as publicitações obrigatórias referentes aos contratos na sua área de atuação.
- 5 -Compete-lhe no âmbito do património e gestão de stocks, designadamente:
- a)Garantir a gestão patrimonial;
- b)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- c)Garantir a inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- d)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informativo de inventário;
- e)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks.
- 6 -Compete, ainda, à Unidade de Planeamento e Gestão Financeira praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 19.º — Unidade de Planeamento e Gestão Financeira (UPGF)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026