- 1 -A Unidade Administrativa e Recursos Humanos tem como função desenvolver e executar as políticas municipais por forma a garantir a eficiente coordenação dos recursos humanos contribuindo para a melhoria dos processos de trabalho e qualificação da organização, bem como contribuir para a operacionalidade e capacidade de resposta dos serviços municipais, promovendo a adequação dos recursos humanos às oportunidades e necessidades do Município. Compete-lhe também assegurar o controlo documental e desenvolver processos que visem a melhoria processual com vista contribuir para a eficiência dos serviços e salvaguarda dos interesses públicos. Tem ainda como função garantir o funcionamento e o planeamento integrado de todos os sistemas informáticos e plataformas digitais da organização, salvaguardando a proteção de dados.
- 2 -Compete-lhe no âmbito da atividade administrativa e expediente, designadamente:
- a)Coordenar a atividade das subunidades de si dependentes e assegurar a colaboração com outras unidades dos serviços na integração de intervenções conjuntas, de forma a garantir a correta execução das tarefas;
- b)Apresentar relatórios de atividade, estudos e propostas de melhoria;
- c)Garantir a aplicação das deliberações e ordens de serviço, dos regulamentos e outras leis em vigor relativas à atividade da unidade orgânica;
- d)Garantir, organizar e gerir o atendimento aos munícipes em todas as suas vertentes, designadamente, acolhimento, receção de documentos, informações, reclamações e sugestões;
- e)Promover e garantir o normal funcionamento da Loja de Cidadão em articulação com as normas e procedimentos definidos pela Agência para a Reforma Tecnológica do Estado (ARTE, IP), garantindo a prestação do serviço público com elevados níveis de qualidade;
- f)Assegurar o atendimento do Espaço de Cidadão da Loja de Cidadão de Rio Maior;
- g)Garantir a preparação e secretariar as reuniões dos órgãos municipais;
- h)Promover, em coordenação com os diversos serviços municipais, a audição regular das necessidades e satisfação dos munícipes e estudar, analisar, tratar e divulgar os respetivos resultados, com o objetivo de criar um sistema de avaliação contínua de expetativas e grau de satisfação dos munícipes;
- i)Garantir e apoiar o desenvolvimento do processo para realização de eleições para os órgãos de soberania e do poder local;
- j)Elaborar, sob proposta dos serviços respetivos, projetos de posturas e regulamentos municipais e providenciar pela atualidade e exequibilidade das disposições regulamentares em vigor que caibam nas competências da unidade;
- k)Assegurar os procedimentos com vista ao licenciamento da atividade de táxi, guarda noturno e registo de atividades de máquinas de jogo;
- l)Assegurar os procedimentos relativos ao controlo metrológico de todos os instrumentos de medição de acordo com o Protocolo existente com o Município de Alcobaça.
- 3 -Compete-lhe no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
- a)Gerir o Mapa de Pessoal e, anualmente, elaborar as propostas de alterações que se mostrem adequadas;
- b)Garantir o acompanhamento, monitorização e tratamento do Sistema de Avaliação de Desempenho e implementar e promover as políticas de avaliação dos desempenhos, orientadas para a valorização e mérito dos trabalhadores municipais;
- c)Assegurar a elaboração dos processos de recrutamento e seleção de pessoal;
- d)Promover o desenvolvimento integrado da organização e a valorização dos recursos humanos, através de uma política de gestão assente na partilha e aperfeiçoamento de conhecimento, no desenvolvimento de competências sociais, profissionais e organizacionais, alavancando desta forma o desempenho organizacional;
- e)Assegurar o processamento e conferência de remunerações, abonos e suplementos;
- f)Assegurar o desenvolvimento de ações no âmbito da Segurança, Higiene e Saúde no Trabalho;
- g)Promover a elaboração do Plano de Formação Profissional e sua implementação.
- 4 -Compete-lhe no âmbito da modernização administrativa, designadamente:
- a)Consolidar, de forma sistémica, o processo de modernização administrativa, promovendo a implementação de medidas que visem o desenvolvimento e otimização organizacional e a qualificação do serviço público municipal, assente em políticas de qualificação e modernização, eficiência e eficácia da gestão pública.
- 5 -Compete-lhe no âmbito da informática e equipamentos tecnológicos, designadamente:
- a)Utilizar racionalmente, os recursos disponíveis nos sistemas informáticos e proceder ao aproveitamento do software instalado de modo a dar satisfação, a todos os níveis, às necessidades dos utilizadores;
- b)Elaborar propostas de cadernos de encargos e minutas de contratos para aquisição de equipamento informático ou para a prestação de serviços de organização técnica ou administrativa a celebrar com fornecedores dos referidos equipamentos ou serviços, podendo ainda propor, sempre que se justifique, a contratação de assessorias exteriores à Câmara Municipal;
- c)Acompanhar a instalação e ou instalar programas e equipamentos fornecidos pelos fabricantes, definindo os parâmetros de utilização a controlar e corrigir as suas condições operacionais;
- d)Gerir o sistema informático, nomeadamente nos aspetos relacionados com os acessos e segurança da informação, com vista a manter a sua eficácia, eficiência e operacionalidade;
- e)Promover e assegurar o esclarecimento nas unidades orgânicas da Câmara Municipal com vista à divulgação de informação sobre as possibilidades e potencialidades de utilização da informática.
- 6 -Compete-lhe no âmbito do arquivo e gestão documental, designadamente:
- a)Proceder à receção e controlo da documentação arquivística produzida na câmara, de acordo com os critérios de integração adotados;
- b)Proceder ao inventário do fundo arquivístico;
- c)Proceder à análise da documentação acumulada;
- d)Elaborar autos de eliminação, respeitando os prazos fixados legalmente quanto à seleção e eliminação da documentação enviada para o Arquivo Municipal;
- e)Proceder à digitalização da documentação para inserção no X-Arq;
- f)Zelar pela conservação dos documentos;
- g)Retificar e/ou substituir as pastas e as caixas que servem de suporte ao arrumo da documentação;
- h)Efetuar, atempadamente, as transferências de documentação de conservação definitiva para o arquivo histórico;
- i)Superintender o serviço de consulta efetuada na Loja do Cidadão;
- j)Fornecer toda a documentação solicitada pelos diferentes serviços municipais, mediante as necessárias autorizações;
- k)Fornecer, mediante autorização e em conformidade com o RGPD, a reprodução de documentos.
- 7 -Compete, ainda, à Unidade Administrativa e Recursos Humanos praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 18.º — Unidade Administrativa e Recursos Humanos (UARH)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026