- 1 -A Unidade de Controlo Orçamental, Contabilidade e Tesouraria é chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, na dependência direta do Chefe de Divisão da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira e compete-lhe:
- a)Assegurar a regularidade financeira na realização da despesa e o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais;
- b)Assegurar a realização do comprometimento da despesa e dos cabimentos orçamentais nos termos da lei;
- c)Assegurar as operações de realização de despesas e emitir as respetivas ordens de pagamento;
- d)Efetuar o controlo das contas bancárias, cheques, vales postais, valores e outros documentos à guarda da tesouraria;
- e)Proceder aos registos contabilísticos na ótica orçamental, financeira/patrimonial e de custos/ gestão;
- f)Promover a realização de balanços semestrais ao cofre municipal;
- g)Manter devidamente organizado o arquivo e toda a documentação da gerência finda;
- h)Proceder aos registos de todos os subsídios e apoios e processar os pagamentos de harmonia com as deliberações municipais;
- i)Preparar os documentos contabilísticos e de prestação de contas;
- j)Proceder às reconciliações bancárias e conferir os pagamentos e recebimentos com o diário de tesouraria;
- k)Propor e difundir instruções visando o controlo de execução orçamental;
- l)Organizar os processos inerentes à execução do orçamento;
- m)Elaborar estudos, pareceres e informações sobre matérias relacionadas com a execução orçamental;
- n)Proceder à liquidação e controlo da cobrança das taxas e outras receitas municipais, nos termos das normas legais e regulamentares em vigor;
- o)Garantir a normalização do circuito procedimental, documental e financeiro, associados à liquidação e controlo da cobrança;
- p)Monitorizar o processo de liquidação executado por outros serviços liquidadores;
- q)Proceder à inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- r)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- s)Controlar o imobilizado em curso;
- t)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- u)Proceder ao arquivo dos documentos à sua guarda, de acordo com as regras aplicáveis;
- v)Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas e o relatório de gestão, recolhendo todos os elementos a estes necessários;
- w)Elaborar periodicamente relatórios que sistematizem aspetos relevantes da gestão financeira municipal, mantendo atualizado o plano de tesouraria, assim como a capacidade de endividamento do município;
- x)Gerir a aplicação das disponibilidades financeiras do Município;
- y)Assegurar a gestão de tesouraria e a segurança dos valores à sua guarda;
- z)Efetuar o recebimento das receitas municipais e o pagamento das despesas municipais, assegurando o registo contabilístico dos movimentos correspondentes;
- aa)Efetuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;
- bb)Intervir na elaboração do balanço ao cofre;
- cc)Manter atualizada a informação diária do saldo de tesouraria;
- dd)Assegurar que a importância em numerário existente em caixa não ultrapasse o montante adequado às necessidades diárias de tesouraria;
- ee)Efetuar o pagamento das ordens de pagamento, depois de verificadas as condições para a sua efetivação, nos termos legais;
- ff)Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários da tesouraria, e manter o respetivo arquivo juntamente com os respetivos documentos de receita e de despesa;
- gg)Liquidar os juros de mora que forem devidos referentes à arrecadação de receitas;
- hh)Zelar pela segurança de todos os valores e documentos em cofre;
- ii)Manter devidamente processados, escriturados e atualizados os documentos de tesouraria no estrito cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor;
- jj)Propor e fundamentar a eventual constituição de fundos de maneio e fundos fixos de caixa;
- kk)Garantir o reporte de informação económico-financeira a entidades externas, em observância às obrigatoriedades legais estabelecidas;
- ll)Assegurar a regularidade financeira e supervisionar o cumprimento das normas de contabilidade e finanças locais.
- 2 -Compete-lhe, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho das suas funções e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas por superior hierárquico relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 21.º — Unidade de Controlo Orçamental, Contabilidade e Tesouraria (UCOCT)
Vigente desde: 29/06/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/06/2026