- 1 -A Unidade de Património, Gestão de Stocks e Seguros é chefiada por um Dirigente Intermédio de 3.º Grau, na dependência direta do Dirigente Intermédio de 2.º Grau da Unidade de Planeamento e Gestão Financeira e compete-lhe:
- a)Inventariar, gerir, valorizar e rentabilizar o património municipal;
- b)Proceder aos registos prediais do património imobiliário do Município;
- c)Proceder à inventariação sistemática e atualizada de todo o património municipal;
- d)Estabelecer mecanismos de articulação com os demais Serviços Municipais que concorram para a eficácia do processo informacional do inventário;
- e)Controlar o imobilizado em curso;
- f)Gerir os processos de concessão dos bens imóveis do Município e acompanhar o seu cumprimento;
- g)Gerir a carteira de seguros do Município;
- h)Elaborar, em colaboração com as diversas unidades orgânicas, o plano anual de aprovisionamento, em consonância com os documentos previsionais e as necessidades reais dos serviços, tendo em conta uma correta gestão de stocks;
- i)Administrar os artigos de consumo corrente existentes e proceder à sua distribuição interna, propondo medidas tendentes a racionalizar as aquisições de material e os consumos;
- j)Proceder ao registo de entradas em armazém através de guias de remessa e notas de devolução;
- k)Garantir a conservação dos bens em stock;
- l)Proceder ao inventário anual;
- m)Enviar obrigações estatísticas relativas aos contratos de aquisição de bens e serviços às entidades a que a lei obriga;
- n)Registar saídas dos bens armazenados através das requisições emitidas pelos respetivos serviços após a autorização dos responsáveis;
- o)Cumprir com o disposto nas fichas técnicas dos produtos em armazém;
- p)Organizar e manter atualizado o inventário das existências em armazém;
- q)Rececionar os pedidos de material através de requisições internas visadas pelo respetivo dirigente de serviço;
- r)Manter organizado o armazém;
- s)Vigiar os prazos de validade dos produtos e emitir alertas sempre que se mostre necessário;
- t)Garantir o método FIFO - “primeiro a entrar, primeiro a sair” - relativamente aos produtos em armazém;
- u)Conferir a conformidade quantitativa e qualitativa dos materiais adquiridos pelo Município, através de uma competente inspeção de receção de acordo com critérios de economia e eficiência, e registar, correta e atempadamente, as entradas e saídas de cada material em Armazém;
- v)Informar os serviços requisitantes da entrega dos bens solicitados;
- w)Proceder ao controlo periódico e sistemático, através do inventário físico rotativo, das quantidades de existências em armazém, com os saldos revelados no ficheiro informático de Stocks.
- 2 -Compete-lhe, ainda, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho das suas funções e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas por superior hierárquico relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 22.º — Unidade de Património e Gestão de Stocks (UPGS)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026