- 1 -A Unidade de Desporto, Cultura e Turismo tem como função planear, programar e desenvolver a ação municipal no domínio da cultura, turismo, juventude e desporto, assim como identificar carências e oportunidades e fomentar a criação de condições favoráveis ao desenvolvimento das populações nos domínios das suas atribuições.
- 2 -Compete-lhe no âmbito do desporto, designadamente:
- a)Assegurar uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente na área do Desporto, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com a DESMOR, E. M. S. A., na elaboração de estudos relativos, designadamente, à prática desportiva do concelho;
- b)Elaborar e manter atualizada a Carta Desportiva Municipal;
- c)Promover a investigação e a elaboração de estudos que contribuam para a atualização dos instrumentos de planeamento e de gestão, valorizadores da oferta, da procura desportiva e da capacitação dos diferentes agentes desportivos;
- d)Colaborar nas dinâmicas associativas formais na área do desporto, coordenando e promovendo medidas de enquadramento e ações de apoio ao movimento associativo do Concelho;
- e)Promover e reforçar continuamente o desenvolvimento da agenda desportiva municipal;
- f)Promover parcerias para a realização de atividades que fomentem a prática desportiva de lazer, potenciando a saúde e o bem-estar da população;
- g)Definir e operacionalizar projetos de promoção da Educação Física e de atividades de Expressão e Educação Físico-Motora nos estabelecimentos dos diversos graus de ensino, incluindo a articulação com o Desporto Escolar e com a Comunidade Intermunicipal;
- h)Definir e operacionalizar projetos de promoção da atividade física direcionados para a terceira idade em colaboração com a DESMOR, E. M. S. A.;
- i)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados, visando a promoção da atividade física e do desporto, em particular junto dos grupos específicos com menor índice de prática desportiva, associado a uma política ativa de “Desporto para Todos”.
- j)Colaborar com a DESMOR, E. M. S. A., no levantamento das necessidades de manutenção, conservação e reparação dos equipamentos desportivos;
- k)Promover a elaboração de estudos de diagnóstico e desenvolvimento do desporto no município no contexto local, regional, nacional e internacional;
- l)Propor e assegurar a realização de eventos desportivos que fomentem a prática desportiva e o bem-estar da população, em eventual colaboração com os agentes desportivos locais;
- m)Assegurar a logística e o apoio à realização de eventos de diferentes índoles em estreita colaboração com as restantes unidades orgânicas.
- 3 -Compete-lhe no âmbito da Cultura, designadamente:
- a)Desenvolver estudos, planos e projetos que visem o reforço da competitividade local e da coesão cultural;
- b)Difundir a cultura nas suas variadas manifestações, de acordo com programas específicos e integrados, para o reforço da promoção turística;
- c)Valorizar os espaços e infraestruturas disponíveis e a participação em redes supramunicipais e noutros projetos de parceria nacionais e internacionais;
- d)Dinamizar os equipamentos culturais municipais, tendo em vista a sua rentabilização e a capitalização dos investimentos, através da captação de eventos culturais de caráter regional, nacional e internacional;
- e)Realizar programas de itinerância cultural pelas freguesias;
- f)Colaborar com outros serviços municipais no desenvolvimento de programas especiais e integrados de dinamização da prática cultural junto de grupos populacionais específicos;
- g)Coordenar a gestão das instalações culturais municipais;
- h)Elaborar propostas de construção e/ou aquisição de equipamentos culturais;
- i)Programar projetos culturais nos diferentes domínios de intervenção performativa, artística, educativa e formativa em colaboração com os vários serviços da autarquia;
- j)Fomentar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento da atividade cultural no concelho;
- k)Controlar o estado de conservação e manutenção das instalações, equipamentos e património culturais do município;
- l)Fomentar a dinamização da atividade cultural através das associações, coletividades e outras entidades;
- m)Estabelecer contactos com os organismos oficiais, privados, e associativos com vista ao estabelecimento de políticas e ao fomento do desenvolvimento cultural;
- n)Assegurar a organização de um sistema de comunicação das atividades culturais aos munícipes;
- o)Assegurar a organização, gestão e desenvolvimento das feiras e mercados de organização municipal;
- p)Colaborar na organização de feiras e exposições de entidades oficiais e particulares sob patrocínio ou apoio da Câmara.
- q)Elaborar propostas sobre o desenvolvimento das bibliotecas, arquivo histórico e geral;
- r)Assegurar o funcionamento de bibliotecas desconcentradas, bem como de caráter itinerante;
- s)Colaborar na promoção da organização, designadamente, das bibliotecas escolares;
- t)Estabelecer contactos com organismos oficiais, privados e associativos com vista ao estabelecimento de políticas de desenvolvimento das bibliotecas e arquivo histórico;
- u)Manter uma permanente ligação com as instituições culturais e associativas, tendo em vista a intensificação do interesse pela leitura;
- v)Assegurar o desenvolvimento de atividades de extensão cultural e de promoção e divulgação do livro e da leitura;
- w)Selecionar e promover a aquisição dos fundos documentais das bibliotecas, bem como, promover o seu tratamento documental e conservação
- x)Prestar apoio técnico às bibliotecas existentes no município;
- y)Promover, em estreita articulação com os demais serviços municipais, o desenvolvimento de programas de atividades culturais e educativas;
- z)Coordenar, em estreita articulação com os demais serviços municipais, a atividade editorial do município e o apoio a iniciativas editoriais de interesse cultural municipal.
- 4 -Compete-lhe no âmbito do Património Cultural, designadamente:
- a)Coordenar os trabalhos arqueológicos efetuados e que sejam da responsabilidade do Município;
- b)Acompanhar tecnicamente as obras em áreas de interesse histórico-cultural;
- c)Realizar intervenções arqueológicas, em articulação com as entidades oficiais com tutela nessa área.
- d)Assegurar o estudo, proteção, conservação, preservação, valorização, divulgação e promoção do património histórico e cultural material e imaterial do Município, quer esteja localizado no solo, subsolo ou em meio subaquático, nomeadamente dos sítios arqueológicos e dos materiais arqueológicos e etnográficos a seu cargo;
- e)Emitir pareceres e apresentar projetos sobre matérias relacionadas com a preservação do património histórico e cultural do Município, designadamente imóveis classificados ou em vias de classificação;
- f)Desenvolver procedimentos administrativos tendentes à classificação dos patrimónios material e imaterial como bens culturais;
- g)Dinamizar ações de promoção do património cultural que visem o aumento da sua visibilidade, designadamente, junto dos mais jovens;
- h)Acompanhar, nos termos da lei, as ações de salvaguarda e valorização do património cultural que lhe está afeto;
- i)Submeter a apreciação das entidades competentes os estudos, projetos, relatórios, obras ou intervenções sobre bens culturais classificados como de interesse nacional ou de interesse público, tanto móveis como imóveis, que lhe estejam afetos, ou em vias de classificação, bem como, no caso dos imóveis, nas respetivas zonas de proteção;
- j)Promover, apoiar e colaborar na inventariação sistemática e atualizada dos bens que integram o património cultural;
- k)Promover a sensibilização e a divulgação de boas práticas para a defesa e valorização do património cultural;
- l)Proceder à inventariação de manifestações culturais tradicionais imateriais, individuais e coletivas, com relevância para a área do município;
- m)Articular-se com outras entidades públicas ou privadas que prossigam objetivos afins na área do município;
- n)Assegurar o reconhecimento do acesso dos detentores dos bens culturais aos benefícios decorrentes da classificação ou inventariação;
- o)Assegurar a gestão integrada das coleções que constituem o acervo dos museus sob sua gestão.
- 5 -Compete-lhe no âmbito do turismo, designadamente:
- a)Fomentar o turismo no Concelho, em colaboração com a entidade regional, comunidade intermunicipal e com outros agentes locais e do território;
- b)Apoiar medidas que visem o desenvolvimento e qualidade da oferta turística, nomeadamente através da promoção de boas práticas e apoio a iniciativas consideradas de interesse local;
- c)Propor, planear e promover estratégias de revitalização do setor do turismo no concelho e assegurar a gestão de programas turísticos;
- d)Promover ações de animação turística, eventos e publicação de edições de divulgação;
- e)Dinamizar as infraestruturas turísticas municipais;
- f)Desenvolver programas específicos para a valorização dos recursos endógenos do Concelho, com especial destaque para os recursos naturais, gastronómicos e culturais;
- g)Monitorizar a atividade turística e os fluxos turísticos no Concelho de Rio Maior, procedendo ao levantamento, tratamento, sistematização e divulgação de informações e dados estatísticos de interesse para o desenvolvimento turístico concelhio;
- h)Colaborar na execução de estudos de diagnóstico da situação turística do concelho, identificando as tendências de desenvolvimento do concelho e da região;
- i)Promover e desenvolver ações de formação e qualificação dos recursos humanos e agentes que atuam no setor turístico, em parceria com associações empresariais, de comerciantes e com outras entidades;
- j)Propor a adoção de diretrizes para a definição da política e prioridades de desenvolvimento do turismo local;
- k)Organizar os postos de informação turística do concelho e assegurar o seu funcionamento.
- 6 -Compete-lhe no âmbito da atividade da juventude, designadamente:
- a)Desenvolver programas e respostas que estimulem a fixação da população jovem no Concelho;
- b)Implementar e apoiar estratégias, programas e ações de índole diversa, em estreita harmonia com as políticas orientadoras para a Juventude e em articulação com outros serviços municipais, associações e instituições que atuem na área;
- c)Implementar e apoiar projetos que contribuam para a prevenção de comportamentos de risco e de fatores de exclusão dos/as jovens, promovendo um desenvolvimento pessoal equilibrado e uma adequada integração na vida económica, social e cultural;
- d)Promover, executar e apoiar iniciativas que visem, através de uma saudável ocupação dos tempos livres, o desenvolvimento das competências pessoais dos jovens;
- e)Promover, em constante articulação com outros serviços municipais e instituições públicas ou privadas, programas específicos nos domínios da orientação vocacional, pré-profissionalização, formação profissional, emprego e saúde juvenil;
- f)Dinamizar os Serviços de Apoio à Juventude, nomeadamente o Balcão Ponto JA, nos domínios da formação, informação, animação, lazer, desporto, cultura e mobilidade juvenil;
- g)Promover o empreendedorismo juvenil;
- h)Dinamizar o Cartão Jovem Municipal;
- i)Apoiar e acompanhar a atividade das Associações Juvenis;
- j)Apoiar a intervenção do Conselho Municipal de Juventude;
- k)Colaborar com o movimento associativo juvenil para que este aumente os seus padrões de qualidade e exigência, promovendo ações de capacitação para melhor formar e melhor dirigir;
- l)Potenciar o reforço do tecido associativo juvenil do Concelho;
- m)Disponibilizar condições de acesso aos programas de apoio do Município e de outras entidades nacionais e comunitárias;
- n)Otimizar o registo municipal de coletividades, promovendo ferramentas transversais para a gestão e organização de cada associação juvenil.
- 7 -Compete, ainda, à Unidade de Desporto, Cultura e Turismo, praticar todos os atos não explicitamente referidos, mas necessários e inerentes, ao cabal e completo desempenho da sua missão e que visem a prossecução dos objetivos que anualmente lhe forem fixados, bem como exercer as demais competências que venham a ser atribuídas ao Município relacionadas com as descritas nas alíneas anteriores, e assegurar outras atribuições que lhe sejam superiormente cometidas.
Artigo 27.º — Unidade de Desporto, Cultura e Turismo (UDCT)
Vigente desde: 29/06/2026
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Em vigor desde 29/06/2026