- 1 -Os dirigentes intermédios de 2.º grau são recrutados de acordo com o estipulado no artigo 20.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, com as especificidades constantes do artigo 12.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -O estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 2.º grau é o definido na lei.
- 3 -As competências gerais destes dirigentes são as definidas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, sem prejuízo das previstas no presente Regulamento.
Artigo 8.º — Recrutamento, Estatuto Remuneratório e Competências
Vigente desde: 29/06/2026
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