- 1 -Os dirigentes intermédios de 3.º grau são recrutados de acordo com o estipulado em deliberação da Assembleia Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua atual redação.
- 2 -O estatuto remuneratório do cargo de direção intermédia de 3.º grau corresponde à 6.ª posição remuneratória da carreira de técnico superior nos termos deliberados pela Assembleia Municipal.
- 3 -Aos titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau compete coadjuvar o titular de cargo de dirigente de que dependam diretamente, assegurando a coordenação das atividades e a gestão dos recursos da respetiva unidade orgânica flexível e aplicam-se, supletivamente, as competências do pessoal dirigente previstas no artigo 15.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, bem como aquelas que lhes forem delegadas e subdelegadas, nos termos da lei.
Artigo 9.º — Recrutamento, Estatuto Remuneratório e Competências
Vigente desde: 29/06/2026
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