Os membros que tenham suspensa a sua inscrição, exceto as suspensões oficiosas ou compulsivas, têm perante a Ordem os seguintes direitos:
- a)Participar nas ações de formação realizadas pela Ordem, mediante o pagamento do preço estipulado;
- b)Participar nas reuniões livres realizadas pela Ordem;
- c)Participar nos eventos realizados pela Ordem mediante o pagamento do respetivo valor, quando exigível.