- 1 -Os serviços das Atividades de Animação e de Apoio às Famílias (AAAF) e da Componente de Apoio à Família (CAF) são providenciados pelo Município de Arganil ou através de protocolos de cooperação com instituições particulares de solidariedade social, com experiência nesta área, nomeadamente as seguintes entidades promotoras:
- a)AAAF de Arganil - Santa Casa da Misericórdia de Arganil;
- b)AAAF de Côja - Município de Arganil;
- c)AAAF de S. Martinho da Cortiça- Município de Arganil;
- d)AAAF e CAF de Pomares - Cáritas Diocesana de Coimbra;
- e)AAAF e CAF de Pombeiro da Beira - Cáritas Diocesana de Coimbra;
- f)AAAF de Sarzedo - Centro Social e Paroquial do Sarzedo.
- 2 -A supervisão pedagógica e o acompanhamento da realização das AAAF e da CAF são da responsabilidade do conselho pedagógico do agrupamento de escolas e escolas não agrupadas, podendo o conselho delegar estas competências nos educadores e professores titulares.
Artigo 11.º — Acompanhamento e supervisão
Vigente desde: 25/01/2021
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