- 1 -As atividades de animação e apoio à família e a componente de apoio à família funcionam durante todo o ano, à exceção do mês de agosto.
- 2 -As entidades promotoras desempenham as AAAF e CAF nos dias úteis, de acordo com a planificação anual e, o horário é estabelecido em conformidade com as necessidades das famílias.
Artigo 13.º — Funcionamento
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021