Alteração ao Regulamento de Ação Social Escolar
Lei habilitante
O Regulamento de Ação Social Escolar é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas d) e h) do n.º 2 do artigo 23.º e das alíneas k) e hh) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos artigos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na atual redação, conjugado com o Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, o Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, a Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto e o Despacho Conjunto n.º 300/97, de 9 de setembro, todos na atual redação.
Âmbito e objetivo
O presente Regulamento tem como objetivo assegurar que todas as crianças e alunos do ensino pré-escolar até ao ensino secundário têm acesso e êxito escolar, bem como igualdade de oportunidades e, estabelecer as regras e condições de atribuição dos benefícios de ação social, às famílias que cumpram os requisitos.
Princípios
A atribuição dos apoios, no âmbito da ação social escolar, rege-se pelos princípios da equidade, da discriminação positiva e da solidariedade social, no sentido de assegurar o direito de acesso à educação, a todas as crianças e alunos.
Candidaturas
Pagamento da comparticipação
Almoço e lanches
Candidatura
RC = rendimento global/n.º filhos + 1 (filho com direito a abono)
Fornecimento das refeições
Atividades de animação e apoio à família
Componente de apoio à família
Acompanhamento e supervisão
Candidatura
R = (Rendimento ilíquido do agregado familiar - Despesas fixas anuais)/
(12* Número de elementos do agregado familiar)
R = (RF - D)/12N
Funcionamento
Âmbito
Candidaturas
RC = rendimento global/n.º de filhos + 1 (filho com direito a abono)
Âmbito
Candidatura
Funcionamento do serviço de transportes escolares
Casos omissos e dúvidas
Os casos omissos e dúvidas serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Norma revogatória
É revogado o Regulamento de Ação Social escolar, aprovado pela Assembleia Municipal de Arganil, em sessão ordinária realizada em 28 de setembro de 2019, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária realizada a 17 de setembro de 2019, e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 27, de 7 de fevereiro de 2020.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
QUADRO I
Refeições (almoços e lanches) e livros de fichas escolares
(ver documento original)
QUADRO II
Atividades de animação e apoio à família e da componente de apoio à família
(ver documento original)
ANEXO II
Formulários
Câmara Municipal de Arganil:
Formulário de inscrição/candidatura à ação social escolar/fornecimento de refeições.
Formulário de inscrição/candidatura à ação social escolar/atividades de animação e apoio à família e componente de apoio à família.
Formulário de candidatura à ação social escolar/apoio à aquisição de livros de fichas escolares;
Formulário de inscrição transportes escolares.
Operadora de transportes:
Requisição de passe.
313843802