- 1 -Os encarregados de educação que pretendam usufruir deste apoio devem candidatar-se, mediante a apresentação dos documentos referidos no artigo 4.º
- 2 -A análise das candidaturas é realizada pelo gabinete de educação do município, que determina o escalão de rendimentos e o correspondente escalão de apoio (quadro I):
- a)Escalão 1 - isenção do pagamento;
- b)Escalão 2 - comparticipação de 50 %;
- c)Escalão 3 - suporta a 100 %.
- 3 -O escalão de apoio é definido através do cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula:
RC = rendimento global/n.º de filhos + 1 (filho com direito a abono)
Artigo 15.º — Candidaturas
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021