- 1 -Beneficiam do transporte escolar gratuito, todas a crianças e alunos residentes no concelho de Arganil, que estejam matriculados nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar, 1.º, 2.º e 3.º ciclos e secundário do concelho de Arganil.
- 2 -Beneficiam, ainda, de um apoio de 50 % do custo mensal da respetiva tarifa fixada pela operadora dos transportes, os alunos dos 2.º e 3.º ciclos e do secundário matriculados nos estabelecimentos escolares da rede pública do concelho de Arganil, que não residam no concelho de Arganil.
Artigo 16.º — Âmbito
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021