- 1 -O período de funcionamento do transporte escolar coincide com o calendário escolar.
- 2 -Os horários dos transportes escolares estão disponíveis no sítio web: www.cm-arganil.pt.
- 3 -É obrigatório o uso diário do passe e, no caso de perda, deverá ser solicitada uma 2.ª via, a qual terá o valor fixado pela operadora de transportes.
- 4 -O transporte coletivo de crianças é efetuado, em conformidade com o disposto na Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, na atual redação.
- 5 -Os locais de paragem das viaturas de transporte escolar são definidos pela Câmara Municipal de Arganil e pela operadora de transportes.
Artigo 18.º — Funcionamento do serviço de transportes escolares
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021