- 1 -Os encarregados de educação que pretendam usufruir do serviço de transportes escolares devem entregar no prazo estipulado, os documentos referidos no artigo 4.º do presente regulamento.
- 2 -Devem, ainda, ser entregues os seguintes documentos:
- a)Uma fotografia tipo passe, no caso do primeiro pedido ou por perda ou extravio ou por mudança de residência/estabelecimento de educação e ensino para requisição de novo passe;
- b)Requisição do respetivo passe anual, com pagamento do valor fixado pela operadora de transportes.
- 3 -O transporte das crianças e alunos que residam a uma distância inferior a 4 km do estabelecimento de educação e ensino de frequência da rede pública do Concelho de Arganil, fica sujeito a:
- a)Existência de Circuito;
- b)Disponibilidade de lotação da viatura;
- c)Data de entrega do Formulário de Inscrição no Balcão Único ou através dos Serviços Online do Município.
Artigo 17.º — Candidatura
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021