- 1 -O valor de cada almoço é fixado, anualmente, por despacho do membro do Governo responsável pela área da Educação.
- 2 -O valor de cada lanche, da manhã e/ou da tarde, é fixado, anualmente, por deliberação da Câmara Municipal.
- 3 -Os refeitórios escolares funcionam, em conformidade com o disposto no Regulamento de Gestão e Funcionamento dos Refeitórios Escolares.
Artigo 8.º — Fornecimento das refeições
Vigente desde: 25/01/2021
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Em vigor desde 25/01/2021