- 1 -Os encarregados de educação que pretendam beneficiar do serviço de refeições escolares devem preencher o formulário e entregá-lo, juntamente com os documentos solicitados, no Balcão Único ou através dos Serviços Online do Município até 15 de junho.
- 2 -Após a apresentação da candidatura, nos termos do artigo 4.º do Regulamento, a mesma é sujeita a avaliação pelo gabinete de educação do município e, é determinado o escalão de rendimentos, correspondente ao escalão de apoio (quadro I):
- a)Escalão 1 - isenção de pagamento;
- b)Escalão 2 - comparticipação de 50 %;
- c)Escalão 3 - comparticipação 100 %.
- 3 -O escalão de apoio é apurado pelo cálculo do rendimento per capita do agregado familiar pela seguinte fórmula:
RC = rendimento global/n.º filhos + 1 (filho com direito a abono)
Artigo 7.º — Candidatura
Vigente desde: 25/01/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/01/2021