- 1 -O processo de avaliação dos documentos de arquivo tem por objetivo a determinação do seu valor para efeitos de conservação permanente ou eliminação, findos os respetivos prazos de conservação administrativa.
- 2 -Os prazos de conservação são os que constam da tabela de seleção previstos na legislação em vigor e contam-se a partir da data final dos procedimentos administrativos.
- 3 -A avaliação da documentação que tenha ultrapassado os prazos legais de conservação ativa e semiativa, mas que se julgue conveniente manter em arquivo por período mais dilatado, incumbe a uma equipa multidisciplinar criada para o efeito, designada de Comissão de Avaliação e prevista no artigo seguinte.
- 4 -Em caso de dúvida sobre o destino final dos documentos, deverá ser ouvido o Arquivo Distrital de Bragança OU A Direção-Geral de Arquivos.
Artigo 15.º — Avaliação documental
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023