- 1 -A Comissão Consultiva de Avaliação é constituída pelo responsável do Arquivo, por um Técnico superior com formação na área de História, um técnico superior com formação jurídica e pelo responsável de cada unidade orgânica, cuja documentação é objeto de avaliação, designados para o efeito pelo Presidente da Câmara ou vereador com competência delegada.
- 2 -À Comissão de Avaliação, compete nomeadamente:
- a)Apreciar as propostas de conservação de documentos elaboradas pelos serviços produtores;
- b)Pronunciar-se sobre o interesse histórico, patrimonial e arquivístico dos documentos entregues à Câmara Municipal por doação, legado, depósito ou dação;
- c)Definir o interesse histórico da documentação, de acordo com a avaliação elaborada segundo metodologia emanada da Direção-Geral de Arquivos e demais disposições aplicáveis.
- 3 -Todas as reuniões da Comissão de Avaliação serão lavradas em ata e submetidas à apreciação do Presidente da Câmara ou do vereador com competência delegada.
Artigo 16.º — Comissão de avaliação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023