- 1 -Compete ao serviço de arquivo a seleção da documentação avaliada pela Comissão de Avaliação, nos termos do artigo anterior.
- 2 -Os documentos considerados com valor arquivístico devem ser conservados no suporte original, exceto nos casos cuja substituição seja previamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Artigo 17.º — Seleção da documentação
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023