- 1 -O acesso aos documentos atenderá a normas de confidencialidade da informação em conformidade com a legislação em vigor.
- 2 -Qualquer consulta interna far-se-á mediante o preenchimento de uma requisição de consulta conforme anexo IV ao presente Regulamento.
- 3 -Não é permitido qualquer tipo de consulta do acervo documental fora do espaço físico do Arquivo Municipal, exceto os pedidos dos serviços internos.
- 4 -O acesso à documentação original não poderá ser efetuado caso se coloque em perigo a sua conservação, casos em que, o serviço de arquivo poderá negar a consulta de originais, sem prejuízo da possibilidade de aceder à sua informação mediante reproduções a efetuar.
Artigo 25.º — Acessibilidade
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023