- 1 -A reprodução de documentos e a emissão de certidões, solicitadas por utilizadores externos, estão sujeitas ao pagamento das respetivas taxas, de acordo com a tabela de taxas e licenças em vigor.
- 2 -O pedido de reprodução de documentos do Arquivo Histórico será considerado caso a caso, atendendo às condições de conservação dos mesmos.
- 3 -As reproduções para fins de publicação só podem ser efetuadas com a autorização do responsável autárquico de quem depende hierarquicamente o Arquivo Municipal.
Artigo 27.º — Reproduções
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