O utilizador que, depois de avisado pelos funcionários do Arquivo Municipal com o disposto no artigo anterior, será convidado a sair das instalações, caso os atos se verifiquem no interior do serviço, ou chamado superiormente à atenção. E em face dos atos praticados, ficará sujeito às sanções previstas na lei.
Artigo 37.º — Sanções
Vigente desde: 19/01/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/01/2023