Os diversos processos, finda a sua fase ativa, durante a qual é utilizada de uma forma regular, para fins administrativos, fiscais ou legais fixados na lei, ou em situação devidamente justificada pelo responsável hierárquico, devem ser remetidos pelas unidades orgânicas e serviços municipais para o Arquivo Municipal, para ali se proceder à avaliação documental.
Artigo 7.º — Transferência e receção de documentos
Vigente desde: 19/01/2023
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Em vigor desde 19/01/2023