- 1 -O pedido de isenção relativo aos benefícios previstos no artigo 9.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante a entrega de requerimento no Balcão do Munícipe da Câmara Municipal da Lourinhã, conjuntamente com a comunicação prévia ou o pedido de licenciamento da operação urbanística, consoante o caso, bem como dos documentos tidos por necessários para análise e apreciação, melhor identificados no artigo seguinte do presente Regulamento.
- 2 -O pedido de isenção relativo ao benefício previsto no artigo 12.º do presente Regulamento depende da iniciativa dos interessados, mediante entregue requerimento a ser entregue Balcão do Munícipe da Câmara Municipal da Lourinhã, bem como dos documentos elencados no artigo seguinte do presente Regulamento.
- 3 -As isenções e previstas nos artigos 10.º e 11.º do presente Regulamento não carecem de apresentação de requerimento junto do Município da Lourinhã.
Artigo 13.º — Pedido de isenção
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024