Para a conclusão do processo de análise e apreciação das isenções indicadas no artigo 9.º do presente Regulamento, será necessária a entrega dos seguintes documentos atualizados:
- a)Para a concessão da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, devem ser apresentados nomeadamente caderneta predial do prédio, certidão do registo predial e certificado energético à data da vistoria final realizada pela Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DOTU) da Câmara Municipal da Lourinhã;
- b)Em caso de pedido de renovação da concessão da isenção prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, em complemento dos documentos previstos na alínea anterior, é necessária ainda a apresentação de requerimento próprio a fim de ser realizada uma vistoria por parte da Divisão de Urbanismo e Ordenamento do Território (DOTU) da CML, de forma a confirmar a manutenção das condições previstas no n.º 4 do artigo 9.º do presente Regulamento;
- c)Para a concessão das isenções previstas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 9.º do presente Regulamento, devem ser apresentados designadamente caderneta predial do prédio, certidão do registo predial, nota de liquidação e comprovativo do IMT pago;
- d)Para a isenção prevista no artigo 12.º do presente Regulamento, devem ser apresentados caderneta predial, certidão do registo predial e declarações de não dívida à Segurança Social e Autoridade Tributária e Aduaneira ou o consentimento para a consulta por parte do Município da Lourinhã da situação contributiva e tributária da Associação, e ainda declaração emitida por esta em como o prédio ou fração pertencente à mesma se destina aos seus fins estatuários.