- 1 -A apreciação do cumprimento dos critérios e condições regulamentares cujo preenchimento é necessário para a concessão das isenções previstas no artigo 9.º do presente Regulamento é levada a cabo pela Divisão do Ordenamento do Território e Urbanismo (DOTU) da Câmara Municipal da Lourinhã.
- 2 -A apreciação do cumprimento dos critérios e condições cujo preenchimento é necessário para a atribuição da isenção indicada no artigo 13.º do presente Regulamento é realizada pela Divisão de Cultura e Cidadania (DCC) da Câmara Municipal da Lourinhã.
- 3 -Após ser efetuada a sua avaliação e apreciação, os pedidos que cumpram os pressupostos necessários para ser concedida a isenção em causa devem ser remetidos à Divisão Administrativa e Financeira (DAF) da Câmara Municipal da Lourinhã para efeitos de apuramento do valor do benefício a conceder.
Artigo 15.º — Instrução e apreciação do pedido de isenção
Vigente desde: 22/01/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/01/2024