Finda a instrução e apreciado o pedido de isenção ou de prorrogação da isenção, é elaborada uma proposta a remeter ao órgão Câmara Municipal para o seu reconhecimento, nos termos indicados no n.º 9 do artigo 16.º do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais (RFALEI), aprovado pela Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, enquanto órgão competente para o efeito.
Artigo 18.º — Decisão
Vigente desde: 22/01/2024
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