O presente Regulamento congrega um conjunto de benefícios que abrangem incentivos associados a várias áreas, designadamente:
- a)À reabilitação urbana, reproduzindo os benefícios fiscais atribuídos pelo Estado, nos termos do Estatuto dos Benefícios Fiscais, abrangendo as ações de reabilitação de edifícios ou de frações localizados em área de reabilitação urbana (ARU);
- b)À atividade económica no concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, bem como a criação de postos de trabalho;
- c)Ao apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI a aplicar no ano em que vigorar o imposto;
- d)Ao apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários das coletividades.