Quando se deixe de verificar algum dos pressupostos com base nos quais foi reconhecido o direito a qualquer uma das isenções previstas no presente Regulamento, assim como relativamente à renovação, nos casos em que a mesma, sendo admissível, foi concedida, os beneficiários deve declarar esse facto, no prazo de 30 dias, à Câmara Municipal e ao serviço periférico local da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) que corresponde à localização do imóvel que beneficiou da isenção concedida.
Artigo 21.º — Divulgação das isenções concedidas
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024