Caso o Município da Lourinhã venha a ter conhecimento de factos supervenientes que alterem as circunstâncias nas quais se fundou a decisão de concessão da isenção e que impliquem a caducidade da mesma, dará disso conhecimento à AT, mediante transmissão eletrónica de dados, através do Portal das Finanças, ou por comunicação escrita dirigida aos serviços periféricos locais que correspondam à localização dos imóveis do sujeito passivo que beneficiou da isenção concedida.
Artigo 8.º — Fiscalização
Vigente desde: 22/01/2024
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Em vigor desde 22/01/2024