- 1 -O Setor Águas e Saneamento tem como missão fundamental assegurar o abastecimento público de água com continuidade e qualidade, bem como proceder à ampliação ou conservação das redes de água e saneamento.
- 2 -Incumbe ao Setor Águas e Saneamento o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Assegurar a gestão das redes e equipamentos, zelando pelo seu bom funcionamento, nomeadamente no que respeita à deteção e reparação de roturas e avarias e ao controlo da quantidade e qualidade das águas;
- b)Propor e executar ampliações de redes, reparação e construção de ramais e reparação de contadores de água;
- c)Garantir a eficácia do fornecimento dos sistemas de abastecimento de água e de tratamento de águas residuais;
- d)Assegurar a manutenção do serviço de limpeza de fossas;
- e)Assegurar a manutenção dos sistemas de abastecimento de água e saneamento (drenagem de esgotos e águas pluviais);
- f)Providenciar toda a informação necessária aos outros serviços competentes para a manutenção e atualização do cadastro de redes e equipamentos e propor em consonância com esses serviços, programas de renovação justificados pelo excesso de idade ou pelo deficiente funcionamento dos mesmos;
- g)Analisar e dar pareceres sobre as reclamações dos consumidores relacionadas com os serviços prestados;
- h)Proceder à elaboração de relatórios sobre o estado das redes e ramais e propor soluções para resolução de problemas em tais domínios;
- i)Proceder à fiscalização e manutenção das redes de distribuição de água e saneamento em todo o concelho;
- j)Assegurar a montagem e construção de ramais domiciliários de água e saneamento;
- k)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 43.º — Setor de Águas e Saneamento (SAS)
Vigente desde: 22/01/2026
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