- 1 -A missão da Divisão de Cultura, Desporto e Turismo é promover o desenvolvimento e o acesso à cultura, desporto e turismo, numa perspetiva integrada de qualificação das pessoas, salvaguarda e promoção do património municipal e desenvolvimento sustentável do concelho.
- 2 -A divisão da Cultura, Desporto e Turismo é constituída pelos seguintes setores:
Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários;
Unidade de Desporto;
Setor de Museus, Património e Programação Cultural;
Setor do Turismo.
Artigo 65.º — Divisão de Cultura, Desporto e Turismo (DCDT)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026