- 1 -A Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários tem como missão promover, coordenar e fomentar a leitura pública no Concelho da Sertã, assegurando o acesso universal à informação, ao livro e à leitura, à valorização da literacia leitora e à implementação de projetos estruturantes, como a Maratona da Leitura.
- 2 -A Unidade é responsável por dinamizar programas e iniciativas de intercâmbio, a nível nacional e internacional, estabelecendo parcerias estratégicas, redes de cooperação e boas práticas, bem como coordenar as candidaturas e projetos de financiamento que reforcem a projeção externa do Município.
- 3 -À Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários incumbe o desenvolvimento das seguintes funções:
- a)Manter organizada a biblioteca e outros espaços de leitura públicos;
- b)Assegurar a gestão técnica e funcional dos serviços de leitura pública do Município, garantindo o acesso universal à informação, ao livro e à leitura;
- c)Planear, coordenar e executar programas e iniciativas de promoção e valorização da leitura, dirigidos a diferentes públicos, em articulação com a Biblioteca Municipal;
- d)Conceber, desenvolver e acompanhar projetos estruturantes de leitura pública, incluindo a Maratona da Leitura, assegurando a sua sustentabilidade, qualidade e projeção externa;
- e)Estabelecer e gerir parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e estrangeiras, no âmbito de projetos de leitura, livro e literacia da leitura;
- f)Dinamizar formas de incentivo à leitura numa perspetiva dinâmica, criativa e descentralizadora, tendo em consideração as características e as necessidades dos cidadãos;
- g)Propor a aquisição de documentos e de outros suportes culturais que enriqueçam o acervo da biblioteca;
- h)Assegurar o tratamento normalizado dos documentos e da informação sobre diversos suportes e garantir a sua difusão, utilizando para isso as tecnologias disponíveis;
- i)Organizar, atualizar e preservar uma coleção do Fundo Local, que permita o conhecimento, o estudo e a difusão da história e da herança cultural do concelho, em articulação com o Arquivo Municipal;
- j)Garantir o desenvolvimento da Rede de Bibliotecas;
- k)Preservar e divulgar a vida e a obra de autores/artistas consagrados, especialmente os naturais do concelho, através da programação e coordenação de iniciativas e produtos culturais;
- l)Assegurar a gestão de protocolos, acordos de intercâmbio e integração em redes de parcerias com instituições nacionais e internacionais;
- m)Promover o gosto pela leitura e pelo desenvolvimento de competências de leitura e outras, visando a ampliação de níveis de literacias;
- n)Promover a descentralização da leitura a nível concelhio e para a literacia informática e utilização de tecnologias de informação e comunicação pelas pessoas, disponibilizando serviços numa lógica de proximidade e, com recurso às tecnologias;
- o)Promover atividades de desenvolvimento de competências e qualificação ao longo da vida, apoiando a educação individual e a autoformação;
- p)Proceder à regular atualização dos fundos documentais, e de outros recursos da biblioteca na sua dependência direta, enquadrando-a nas distintas necessidades informativas e gostos da população;
- q)Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 66.º — Unidade de Bibliotecas, Promoção da Leitura e Eventos Literários (UBPLEL)
Vigente desde: 22/01/2026
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Em vigor desde 22/01/2026