Com a entrada em vigor do presente regulamento de organização dos serviços municipais, mantêm-se as comissões de serviço dos chefes de divisão e chefes de unidade, atualmente em exercício de funções, até ao termo do respetivo prazo inicial, nos cargos dirigentes do mesmo nível que sucedem aos que atualmente detêm, ao abrigo do disposto na segunda parte da alínea c) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de Janeiro, na sua atual redação conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na atual redação, observada a seguinte tabela de sucessão das unidades orgânicas flexíveis:
Unidade Orgânica Anterior
Unidade Orgânica que lhe sucede
Divisão de Obras Municipais
Divisão de Obras Municipais
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização
Divisão de Atendimento, Gestão Urbanística e Fiscalização
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Divisão Administrativa e Recursos Humanos
Unidade de Arquivo e História Local
Unidade de Arquivo e História Local
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo
Divisão de Cultura, Desporto e Turismo