Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Bolsa de estudo - Prestação pecuniária, suportada integralmente pelo Município de Alcobaça a fundo perdido, para comparticipação nos encargos do estudante com a frequência de um curso superior, designadamente despesas de alojamento, alimentação, transporte, material escolar e propina;
- b)Agregado familiar do estudante - conjunto de pessoas constituído pelo estudante e pelos que com ele vivem habitualmente em comunhão de habitação e rendimento;
- c)Capitação média mensal do agregado familiar do estudante - valor, em euros, obtido pela aplicação da fórmula (RA/AF)/12, em que RA é o rendimento anual do agregado familiar e AF é o número de membros deste;
- d)Rendimento anual do agregado familiar do estudante - conjunto dos rendimentos, de entre os previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de junho, posto, a qualquer título, à disposição do conjunto dos membros do agregado familiar do estudante no ano civil anterior ao do início do ano letivo a que se reporta a bolsa.