Para efeitos do presente regulamento, considera-se que teve aproveitamento escolar num curso superior num ano letivo o estudante que reuniu as condições fixadas como tal pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino superior em que se encontra matriculado e inscrito.
Artigo 4.º — Aproveitamento escolar num curso superior
Vigente desde: 18/09/2020
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Em vigor desde 18/09/2020