- 1 -O reconhecimento do direito à isenção ou redução, previstos neste regulamento, é da competência da Câmara Municipal, nos termos do n.º 3 do artigo 16.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual, no estrito cumprimento das normas do presente regulamento.
- 2 -A deliberação de reconhecimento do direito deve ser proferida no prazo de 20 dias, a contar da data da receção do pedido ou dos elementos solicitados no artigo 9.º
Artigo 10.º — Reconhecimento do benefício
Vigente desde: 16/08/2022
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Em vigor desde 16/08/2022