- 1 -Caso o Município se veja obrigado a ressarcir um terceiro pelos danos causados por um utilizador, ou pelo Responsável pelo Tratamento de Dados, o Município terá direito de regresso sobre o mesmo.
- 2 -O disposto no número anterior não prejudica a aplicação de sanções disciplinares.
Artigo 41.º — Responsabilidades
Vigente desde: 20/07/2023
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