Aos acordos de cotutela em curso à data de entrada em vigor do presente regulamento é aplicável o regulamento vigente à data da sua assinatura, sem prejuízo de, mediante adenda aos mesmos, serem aplicáveis as presentes normas.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024