- 1 -O acordo referido no artigo anterior define, ouvida a Comissão Científica do Programa e o Orientador do estudante, o trabalho a desenvolver e contém as condições em que a frequência dos ciclos de estudos e a cotutela se vão desenvolver, bem como as cláusulas a que ficam obrigados os participantes.
- 2 -O acordo deve incluir, designadamente:
- a)A identificação das instituições de ensino superior envolvidas;
- b)A identificação da legislação e regulamentação em vigor em cada uma das instituições;
- c)A identificação do doutorando;
- d)A identificação do doutoramento em que o doutorando se encontra inscrito em cada uma das instituições participantes e dos graus a serem conferidos, especificando o ramo e a especialidade (se aplicável), bem como a sua duração;
- e)A identificação do tema da tese;
- f)A identificação dos orientadores;
- g)A duração total do período de elaboração da tese, períodos a cumprir em cada uma das instituições e respetivas datas;
- h)O regime de inscrição e propinas e outras taxas a pagar em cada uma das instituições;
- i)O idioma e o local para a apresentação da tese;
- j)A composição do júri e os procedimentos a seguir na sua nomeação;
- k)As responsabilidades de cada instituição nas despesas de deslocação dos membros do júri;
- l)A modalidade de atribuição e titulação do grau;
- m)A publicação, exploração e proteção do tema da tese;
- n)Informação sobre o seguro escolar e eventual necessidade de subscrição de outros seguros por parte dos doutorandos, e obtenção de vistos;
- o)Informação sobre despesas com a deslocação e alojamento do doutorando.
- p)Proteção da propriedade intelectual.
- 3 -No acordo estabelecido devem também as partes comprometer-se a respeitar a legislação e a regulamentação em vigor em cada um dos estabelecimentos de ensino superior participantes, sem prejuízo da aplicação do princípio da territorialidade nas situações em que não seja possível a conciliação da legislação e regulamentação aplicável em cada um dos estabelecimentos.
- 4 -O convénio é redigido pelo menos em português e inglês, aprovado e assinado pelos dirigentes máximos das instituições envolvidas ou seus representantes. Na Universidade da Beira Interior será assinado pelo Reitor, pelos Presidentes das Faculdades envolvidas, pelo Diretor do ciclo de estudos, pelos orientadores e pelo doutorando, em três exemplares, devendo ficar um original em posse de cada uma das partes.
- 5 -A celebração do convénio deve ter a concordância do Conselho Científico da Faculdade envolvida.
- 6 -As propostas de convénio são remetidas pelas Unidades Orgânicas à Reitoria, após pareceres prévios da Comissão de Curso e da Comissão Científica Departamental.
Artigo 2.º — Convénio de elaboração de tese em regime de cotutela internacional
Vigente desde: 23/07/2024
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Em vigor desde 23/07/2024