- 1 -Os estudantes da Universidade da Beira interior que pretendam realizar o seu doutoramento em regime de cotutela com outras instituições de Ensino Superior, deverão estar regularmente inscritos num 3.º ciclo de estudos conducente ao grau de doutor da Universidade da Beira Interior.
- 2 -No caso de estudantes provenientes de outras instituições de Ensino Superior estrangeiras, o acordo de cotutela deverá ser assinado antes da matrícula do estudante na Universidade da Beira Interior, tendo em vista a viabilidade da criação de vaga ao abrigo do acordo de cotutela e o cumprimento das exigências formais do ciclo de estudos.
- 3 -Em qualquer caso, o estudante deverá reunir as condições habilitacionais para o ingresso no ciclo de estudos da Universidade da Beira Interior.
- 4 -Durante todo o período de execução da cotutela, o estudante deverá renovar, anualmente e até à conclusão do grau, a sua inscrição nas duas instituições efetuando o pagamento de taxas e propinas de acordo com o que ficar especificado no convénio de cotutela. Os estudantes da universidade da Beira Interior não poderão estar isentos do pagamento das propinas na própria instituição.
Artigo 3.º — Inscrição e Propinas
Vigente desde: 23/07/2024
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